Estado de emergência

declaração de um governo permitindo a assunção de poderes extraordinários

Estado de emergência é a designação de uma situação declarada e/ou imposta pelo governo de um país. Isso significa que o governo pode suspender e/ou mudar algumas das funções do executivo, do legislativo ou do judiciário enquanto o país estiver neste estado excepcional, alertando ao mesmo tempo seus cidadãos para que ajustem seu comportamento de acordo com a nova situação, além de comandar às agências governamentais a implementação de planos de emergência.

Estado de emergência em Paris, Novembro de 2015

Visão geral

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Um governo pode declarar estado de emergência em resposta a desastres naturais ou causados pelo homem, períodos de desordem civil, declarações de guerra ou situações envolvendo conflitos armados internos ou internacionais.[1][2]

O estado de emergência também pode ser usado como razão (ou pretexto) para suspender direitos e liberdades garantidas pela constituição ou lei básica de um país, abrindo espaço para a aplicação do chamado direito penal do inimigo. Segundo Zaffaroni:

No direito romano, justitium é o conceito equivalente à declaração de estado de emergência.

Relacionamento com o direito internacional

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Em direito internacional, direitos e liberdades podem ser suspensos durante o estado de emergência - por exemplo, um governo pode deter seus cidadãos e mantê-los presos sem julgamento. Algumas fontes argumentam que direitos não derrogáveis não podem ser suspensos.[4] Contudo, essa teoria é contestada. Leis emergenciais podem sobrepor-se e muitas vezes se sobrepõe a direitos não derrogáveis durante um período de estado de emergência.[5]

O artigo número 4 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) das Nações Unidas de 1966 regula a nível de direito internacional o estado de emergência.[6][7] Em particular, dispõe que

O procedimento de instauração e a legalidade dessas medidas varia de país para país. No contexto do PIDCP, o estado de emergência deve ser declarado publicamente. O artigo número 4 do PIDCP ainda dispõe que

[carece de fontes]?

Em alguns países, modificar leis emergenciais ou a constituição durante o estado de emergência é ilegal, enquanto em outros é possível modificar a legislação ou a estrutura constitucional que garante direitos aos cidadãos a qualquer momento que o legislativo vier a decidir fazê-lo. O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) aplica-se somente aos estados signatários, e não a seus cidadãos. Contudo, os signatários do pacto devem ratificá-lo, integrando-o à legislação nacional.[6][7]

A Convenção Europeia dos Direitos Humanos contém disposições derrogatórias do mesmo tipo, mas foram aplicadas de forma muito mais rigorosa, como evidenciado pela derrogação solicitada pelo Reino Unido após o 11 de setembro de 2001.[8]

Legislação sobre estado de emergência nos países lusófonos

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Brasil

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Os artigos 136, 137, 138, 139, 140 e 141 da Constituição brasileira de 1988 preveem dois níveis de estado de emergência: o estado de defesa e o estado de sítio.

  • Estado de defesa: decretado em caso de grave e iminente instabilidade institucional ou de desastres naturais, visa a preservação e/ou o restabelecimento em locais restritos e determinados da ordem pública e/ou da paz social. A duração do estado de defesa é de até 30 dias, que são prorrogáveis. Durante a vigência do estado de defesa alguns direitos dos cidadãos são suspensos, como por exemplo o sigilo de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião. Prédios públicos, como, por exemplo, as escolas, podem ser desapropriadas com a finalidade de atender a desabrigados.[1][2][9][10][11]
  • Estado de sítio: é decretado em situações de guerra, grave comoção de repercussão nacional ou quando o estado de defesa mostra-se insuficiente para resolver a situação. Durante a sua vigência, que é de até 30 dias em casos de comoção nacional e indefinida, em casos de guerra, edifícios comuns podem ser usados como prisão. Além disso, restrições são impostas à liberdade de imprensa, os cidadãos podem perder o direito de ir e vir e o Exército pode ser empregado em operações de busca e apreensão em residências.[1][2][12][13][14][10][11]

O Estado de defesa e o Estado de sítio só podem ser decretados pelo Presidente da República,[15] sendo que em ambos os casos o chefe do Executivo deve consultar antes o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, mas não é obrigado a seguir seus pareceres.[16]

Uma importante diferença quanto à forma de decretação é que no Estado de defesa, o Congresso Nacional deverá ratificar o decreto já previamente assinado pelo Presidente. Já no Estado de sítio, é necessário que o Presidente solicite primeiro a sua aprovação ao Congresso.[17]

Durante a vigência do Estado de defesa ou do Estado de sítio, não são permitidas alterações no texto constitucional.[18]

Portugal

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Os artigos 19.º e 138.º da Constituição portuguesa de 1976 preveem dois níveis de estado de exceção: o estado de emergência e o estado de sítio. Apenas podem ser decretados pelo Presidente da República e com autorização da Assembleia da República.[19]

A 18 de Março de 2020, o estado de emergência foi declarado, pela primeira vez desde 1976, pelo Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, devido à pandemia de COVID-19. Teve início no dia 19 de Março de 2020 e foi renovado por 2 vezes, cessando no dia 2 de Maio de 2020.[20][21]

Um novo estado de emergência entrou em vigor a 9 de novembro de 2020,[22] tendo uma renovação periódica de 15 em 15 dias que ocorreu nos dias 24 de novembro,[23] 8 de dezembro[24] e 23 de dezembro.[25] Uma nova renovação pelo período de 8 dias ocorreu a 8 de janeiro de 2021,[26] retomando a periodicidade anterior na renovação seguinte, a 16 de janeiro.[27] O Estado de Emergência em Portugal foi sendo renovado a cada 15 dias, até ao anúncio do seu fim a 27 de Abril de 2021 pelo Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa.[28]

Ver também

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Referências

  1. 1 2 3 Motomura, Marina. «Qual é a diferença entre estado de emergência, de alerta, de sítio e de calamidade pública?». Mundo estranho. Consultado em 10 de fevereiro de 2015
  2. 1 2 3 «Para entender o que é estado de sítio, de defesa, de calamidade pública e situação de emergência». Para Entender Direito/Folha. 5 de janeiro de 2012. Consultado em 10 de fevereiro de 2015
  3. ↑ ZAFFARONI, Eugenio Raúl. "A Questão Criminal". Capítulo 4. "A estrutura inquisitorial". Rio de Janeiro : Revan, 2013.
  4. ↑ D. Prémont, C. Stenersen, I. Oseredczuk, Bruylant, Brussels (1996). Droits intangibles et états d'exception (em francês). [S.l.]: Éditions Bruylant. 644 páginas. ISBN 2-8027-0766-3
  5. ↑ Judson, A.-M (2012). Where is R2P grounded in International law? (Master Thesis) (em inglês). University of Otago: [s.n.]
  6. 1 2 «DECRETO No 592, DE 6 DE JULHO DE 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação». Presidência da República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos. 6 de julho de 1992. Consultado em 10 de fevereiro de 2015
  7. 1 2 «Carta Internacional dos Direitos Humanos - Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos». Gabinete de Documentação e Direito Comparado. Consultado em 10 de fevereiro de 2015
  8. ↑ (em italiano) Declaratoria dello stato di emergenza e Consiglio supremo di difesa Nuovi studi politici, gennaio-giugno 2005, n. 1/2, p. 107 ss..
  9. ↑ Constituição brasileira de 1988, artigo 136
  10. 1 2 Constituição brasileira de 1988, artigo 140
  11. 1 2 Constituição brasileira de 1988, artigo 141
  12. ↑ Constituição brasileira de 1988, artigo 137
  13. ↑ Constituição brasileira de 1988, artigo 138
  14. ↑ Constituição brasileira de 1988, artigo 139
  15. ↑ «Artigo 84 - Constituição Federal / 1988». Modelo Inicial. Consultado em 1 de abril de 2022
  16. ↑ «Estado de Defesa X Estado de Sítio: entenda as diferenças». Master Juris. 5 de maio de 2021. Consultado em 1 de abril de 2022
  17. ↑ Gabriel, Marques. «Três distinções entre os Estados de Defesa e de Sítio»
  18. ↑ «Artigo 60 da Constituição Federal de 1988»
  19. ↑ Artigo 134,138 da Constituição de Portugal Constituição de Portugal 
  20. ↑ «Decreto 2-A/2020, 2020-03-20»
  21. ↑ «Decreto do Presidente da República 20-A/2020, 2020-04-17»
  22. ↑ «Presidente da República propõe ao Parlamento estado de emergência de âmbito limitado». www.presidencia.pt. Consultado em 19 de janeiro de 2021
  23. ↑ «Presidente da República propõe ao Parlamento renovação do estado de emergência». www.presidencia.pt. Consultado em 19 de janeiro de 2021
  24. ↑ «Presidente da República propõe ao Parlamento renovação do estado de emergência». www.presidencia.pt. Consultado em 19 de janeiro de 2021
  25. ↑ «Presidente da República propõe ao Parlamento renovação do estado de emergência até 7 de janeiro». www.presidencia.pt. Consultado em 19 de janeiro de 2021
  26. ↑ «Presidente da República propõe ao Parlamento renovação do estado de emergência até 15 de janeiro». www.presidencia.pt. Consultado em 19 de janeiro de 2021
  27. ↑ «Presidente da República propõe ao Parlamento renovação do estado de emergência até 30 de janeiro». www.presidencia.pt. Consultado em 19 de janeiro de 2021
  28. ↑ «Presidente da República anuncia o fim do estado de emergência». TVI24. Consultado em 27 de abril de 2021

Ligações externas

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