Monumento histórico
Monumento Histórico (do latim monumentum, derivado de monere: "lembrar", e historicus, derivado de historia: "história") é um conceito utilizado para classificar monumentos cuja relevância advenha da sua capacidade de representar testemunhos de uma civilização específica, uma evolução civilizacional relevante ou um evento histórico marcante.[1]
No contexto da legislação do património o conceito surge na lei de alguns países como forma de classificação patrimonial.
História do conceito
[editar | editar código]Definição de monumento histórico
[editar | editar código]Alois Riegl é tido como um dos primeiros teóricos a definir concretamente o conceito de Monumento. Segundo este autor um Monumento é "uma composição de arte ou escrita criada pela mão do homem" que na perspetiva das gerações futuras é representativo de um evento ou pessoa. Riegl argumenta também que o valor histórico é um valor "objetivo" e que todos os acontecimentos passados fazem parte de uma corrente evolutiva, isto é, que um acontecimento histórico acontece sempre depois de um e antes de outro acontecimento. É aos que são mais representativos que atribuímos um maior "valor histórico".[2]
Na sua obra Alegoria do Património, Françoise Choay faz uma evolução do termo Monumento. Ao passo que este começou por ser um mecanismo de memória, o seu significado foi-se alterando ao longo da história: em 1689, Antoine Furetière atribui ao Monumento uma dimensão arqueológica, deixando de parte o seu valor memorial; mais tarde, essa dimensão arqueológica atribuída por Furetière é substituída por uma aproximação aos valores da estética, começando-se a imaginar o Monumento como algo belo, concebido para ser admirado pela sua beleza, sem deixar de parte o seu valor estético, embora ainda em segundo plano; começando no século XX, o Monumento passa a ser admirado não estritamente pela sua aparecia, mas pelos sentimentos de espanto e admiração que a sua magnificência provoca em quem o vê.[3]
Evolução do conceito
[editar | editar código]Em outubro de 1931 realizou-se em Atenas a primeira Conferência Internacional sobre o Restauro dos Monumentos. Como resultado desta conferência surgiu a redação da Carta de Atenas de 1931 que surge como uma matriz geral das conceções definidas no decorrer da conferência. Esta Carta refere a importância de uma legislação que garanta a proteção dos monumentos de interesse histórico, salientando que há um direito da coletividade em relação à propriedade particular no que toca ao interesse pela preservação do património. A Carta apela também à colaboração entre os países assinantes da Carta de forma a favorecer a conservação dos monumentos históricos, realçando a importância internacional que o património representa.[4]
Dois anos mais tarde, em agosto de 1933, realizou-se na mesma cidade o IV Congresso Internacional de Arquitetura Moderna. A Carta de Atenas de 1933, que surgiu do contexto do Congresso menciona que “a demolição de bairros miseráveis nas envolventes dos monumentos históricos é lamentável, mas inevitável” para a manutenção e preservação deste património histórico. No lugar destes bairros deverão ser implementados espaços verdes que segundo os redatores e assinantes da Carta trarão benefícios para o público em geral.[5]
A Carta de Atenas de 1931 e a Carta de Atenas de 1933 foram basilares para a elaboração da legislação que compreendeu a preservação e restauro do património e dos monumentos, mas não há em nenhuma delas a definição de Monumento Histórico embora ambas mencionem o conceito.[5]
É apenas com o Il Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos de Monumentos Históricos, ocorrido em 1964, em Veneza que surge uma definição propriamente dita do conceito de Monumento Histórico. A Carta de Veneza de 1964 surgiu como resultado deste congresso e definiu a “noção de monumento histórico engloba a criação arquitetónica isolada bem como o sítio rural ou urbano que testemunhe uma civilização particular, uma evolução significativa ou um acontecimento histórico.” Desenvolve ainda que este entendimento não se estende apenas às grandes criações mas também às obras mais pequenas que receberam um significado cultural ao longo do tempo. Segundo a Carta de Veneza de 1964 o monumento é um testemunho da História e dela indissociável.[6]
Em 1972 é realizada em Paris a XVII Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura que definiu o conceito de monumento como “Obras arquitetónicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos ou estruturas de carácter arqueológico, inscrições, grutas e grupos de elementos com valor universal excecional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência.” [7]
Em Cracóvia, no ano 2000, realizou-se a II Conferência Internacional sobre Conservação onde ficou redigido que os monumentos são “considerados como elementos individuais” do património europeu que é assente numa memória coletiva do passado que cada comunidade deve preservar através da conservação dos monumentos porque, “possuem valores que se alteram com o tempo”. Na Carta de Cracóvia de 2000 é também referido que a conservação dos monumentos e dos edifícios com valor histórico, que se localizem em meio urbano ou rural, deve manter a sua autenticidade e integridade. Ademais, esta Carta caracteriza monumento como uma “entidade identificada como portadora de valor e que constitui um suporte da memória. Nele, a memória reconhece aspetos relevantes relacionados com atos e pensamentos humanos, associados ao curso da história e, todavia, acessíveis a todos.” [8]
Desafios
[editar | editar código]Destruição de monumentos históricos
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Embora o princípio de proteção do património edificado e dos monumentos sempre tenha estado patente na mentalidade humana, foi apenas na França do século XIX, com a criação da Comissão de Monumento Histórico, em 1837, que esse princípio foi formalmente consagrado pela primeira vez.[9] Ainda assim, desde a sua criação até aos anos 60 do século XX, o quadro cronológico no qual se inseriam os Monumentos Históricos, embora não dispusesse naturalmente de uma baliza inicial, devido às continuas descobertas arqueológicas, detinha como baliza final a primeira metade do século XIX. Este enquadramento cronológico restrito fez com que diversas obras que hoje seriam classificadas como Monumentos Históricos e protegidas legalmente como tal acabassem por ser destruídas, não só na França e Bélgica [Halles de Baltard (1858-1970) e Maison du Peuple (1896-1968), respetivamente], mas também no resto do mundo [Hotel Imperial de Tóquio (1915-1968), Oficinas Esders (1919-1960), Armazéns Schocken (1924-1955), Dispensário de Louis Kahn (1954-1973)].[10]
Igualmente se verifica, por todo o mundo, a destruição de património histórico edificado para a edificação de construções de estilo contemporâneo com a lógica de embelezamento e modernização do espaço urbano e suposto melhoramento da qualidade de vida dos seus cidadãos.[11]
A par da destruição sistemática por parte dos governantes, derivada de critérios de classificação faltosos, o crescimento do setor do turismo e a maior democratização e facilidade do acesso do público em geral ao património edificado acentuou a degradação e deterioração dos Monumentos Históricos. Embora os efeitos negativos do turismo no património tenham sido desde cedo conhecidos, e como tal tenham sido tomadas medidas para os combater,[12] problemas como a falta de fundos para a sua manutenção, a inadaptação e do património à modernidade em que se insere e dificuldades burocráticas acentuam essa degradação dos Monumentos Históricos.[13]
Uma outra causa de destruição de Monumentos Históricos que desde muito cedo preocupou os especialistas em património são os conflitos armados. De facto, no decurso de diversas guerras europeias inúmeras peças de património, tanto material como imóvel, foram destruídas pela passagem de exércitos e pela devastação provocada pela artilharia. Todavia, foi durante a Segunda Guerra Mundial que a destruição de Monumentos Históricos causada por ações militares, tanto acidental e colateral como propositada e calculada, tomou uma escala nunca antes vista na Europa.[14] Essa destruição sem precedentes levou a que, em 1954, em Haia, fosse organizada uma convenção onde se discutiu mecanismos de salvaguarda de património em caso de conflitos armados.[15] Porém, isso não impediu que obras de património fossem destruídas durante períodos de conflito, especialmente quando protagonizadas por forças informais (como movimentos terroristas), que naturalmente não se encontram vinculadas a convenções internacionais. Exemplos disto são a destruição dos Budas de Bamiã pelos Talibã, em 2001, ou de Palmira pelo Estado Islâmico, em 2015.[16]
Primeiras Teorias de restauro do Século XIX
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Com a consagração dos Monumentos Históricos, em inícios do século XIX, surgiu também a necessidade de os cuidar, restaurar e preservar. Para além de práticas de restauro mais empíricas, estabeleceram-se duas principais teorias de restauro: a Intervencionista, defendida por Viollet-le-Duc, e a Anti-Intervencionista, protagonizada por John Ruskin. Ao passo que a primeira defendia uma intervenção historicista nos Monumentos, mesmo que essa implicasse a adição ou remoção de elementos não originais ao mesmo, procurando-se assim restituir o edifício em questão a um falso ou imaginado estado original; a segunda, por um lado, opunha-se a quaisquer intervenções nos Monumentos, mesmo que isso significasse o perpetuar da sua degradação, e por outro, propunha um restauro invisível, que tornasse impossível aos seus apreciadores notar as intervenções realizadas.[17]
No Portugal do Romantismo, protagonizado por figuras como Alexandre Herculano e obcecado pelas ruínas da antiguidade e do período romano, vigorava uma pose Intervencionista, que visava restaurar os seus Monumentos Históricos ao seu primitivo estado. Exemplo disto foram as campanhas de restauro empreendidas no Templo Romano de Diana, em Évora. O seu restauro, levado a cabo por Rocha Viana e com contributo de Victor Bastos, viu a destruição das suas adições medievais e a adição de outros elementos arquitetónicos romanos encontrados nas redondezas, restaurando as ruínas romanas em detrimento da arquitetura medieval.[18]
Surgimento de outros mecanismos de memória
[editar | editar código]Sendo o principal papel do Monumento a propagação e conservação da memória de um povo ou acontecimento específico, o advento de outros mecanismos de memória apresenta efetivamente um desafio ao papel dos Monumentos e ao seu papel nas sociedades modernas. O principal instrumento de propagação e conservação de memória foi, desde o seu surgimento no 3º milénio a.C., a escrita. Todavia, só com o surgimento da imprensa no século XV e a sua consequente difusão pela Europa e, depois, pelo mundo é que o Monumento teve a sua hegemonia memorial ameaçada. Tal efeito teve a imprensa no papel memorial dos Monumentos que, no século XIX, declarava Victor Hugo que a imprensa condenará à morte o Monumento.[19]
Para além da escrita, surgiram também no século XIX novas formas de conservar as memórias do passado, nomeadamente o registo do som e da imagem. A fotografia, enquanto processo químico capaz de captar e fixar visualmente o momento exato da sua criação, prova-se um importante elemento de memória, mais flexível e acessível do que um Monumento imóvel edificado. Ademais, essa maior acessibilidade e democratização da fotografia, nomeadamente nos séculos XX e XXI, permitem que ela dê ao individuo comum criar os seus próprios "Monumentos" íntimos e privados.[20]
Utilização
[editar | editar código]Embora no século XXI o termo Monumento Histórico já não seja utilizado enquanto termo oficial e jurídico, o termo ainda surge em algumas legislações patrimoniais nacionais, nomeadamente em países de tradição francófona e latino-americanos.
Países de tradição francófona
[editar | editar código]Tendo o termo Monumento Histórico surgido na França, com a Comissão de Monumento Histórico, em 1837, é natural que este surja na sua legislação patrimonial, bem como na dos países e regiões que a rodeiam.
No caso da França, o termo surge diretamente no Code du Patrimoine, nomeadamente no Livro VI, que trata precisamente dos Monumentos Históricos.[21] Nele, o termo surge para classificar «edifícios cuja conservação é, do ponto de vista da história ou da arte, um interesse público», bem como construções megalíticas e edifícios cuja classificação seja importante para a eficaz manutenção de edifícios já classificados como monumentos históricos.[22] De acordo com o mesmo código, podem ser classificados edifícios tanto públicos como privados, confirme a administração decidir e, quando classificados, os seus donos estão barrados de lá realizar quaisquer obras ou modificações sem autorização.[23][24]
Na Suíça, por se tratar de uma nação federal, não existia inicialmente uma lei ou peça de legislação comum a todo o país, estando a construção legislativa sob a responsabilidade de cada cantão. Deste modo, já em 1898 foi elaborado em Vaud uma lei para a conservação dos seus Monumentos Históricos.[25] De igual modo, em Valais foi elaborada, em 1906, uma lei também com o intuito de conservação de Monumentos Históricos. [26] Todavia, em 1958 foi promulgada a nível nacional um decreto de encorajamento para a conservação dos Monumentos Históricos nacionais.[27] Seis anos depois, em 1964, foi publicado um compêndio com todas as leis federais suíças relativas à proteção patrimonial e dos seus Monumentos Históricos.[28]
No Luxemburgo, a Lei de 18 de Julho de 1983 Sobre a Conservação e Proteção dos Sítios e Monumentos Nacionais[29] faz menção ao termo «Monumentos Históricos»,[30] embora o seu significado não seja explicito no texto legal. Aparenta, portanto, fazer ligação ao artigo 1º da mesma lei, onde se afirma que um imóvel de interesse histórico possa ser considerado «monumento nacional». [31]
Na legislação patrimonial italiana,[32] e à semelhança do que acontece no caso luxemburguês, o termo «Monumentos Históricos» surge num anexo,[33] sem que o seu significado exato seja porém devidamente explicitado.
Países latino-americanos
[editar | editar código]Em alguns países da América-Latina vigora nas suas leis de gestão patrimonial o termo Monumento Histórico.

Na Argentina o termo surge pela primeira vez na sua legislação patrimonial em 1940 com a criação da Comissão de Museus, Monumentos e Lugares Históricos, encarregue de gerir o património cultural histórico edificado do país.[34] Assim, são classificados como Monumentos Históricos aqueles que, de acordo com a comissão, possuam um interesse histórico relevante,[35] estando os Monumentos Históricos divididos em Nacionais, Provinciais, Municipais e da Igreja Católica.[36]
No México foi promulgada, em 1972, uma lei para gestão e salvaguarda do seu património cultural, inclusive os seus Monumentos Históricos.[37] Nela, está estipulado que são Monumentos Históricos todos os bens referentes à história do país, desde o estabelecimento dos espanhóis.[38] Isto inclui «imóveis construidos nos séculos XVI a XIX, destinados a templos e seus anexos; arcebispados, bispados e casas sacerdotais; seminários, conventos ou quaisquer outros dedicados à administração, divulgação, ensino ou prática de um culto religioso; assim como à educação e ao ensino, a fins assistenciais ou benéficos; ao serviço e ornamento públicos e ao uso das autoridades civis e militares. Os moveis que se encontram ou se haviam encontrado nos ditos imóveis e as obras civis relevantes de carácter privado realizadas dos séculos XVI a XIX inclusive. Os documentos e expedientes que pertenceram ou haviam pertencido aos notários e arquivos da Federação, dos Estados ou dos Municípios e das casas curiais. Os documentos originais manuscritos relacionados com a historia do México e os livros, panfletos e outros impressos no México ou no estrangeiro, durante os séculos XVI a XIX que por sua raridade e importância para a historia mexicana, mereçam ser conservados no país. As coleções científicas e técnicas poderão elevar-se a esta categoria, mediante a declaração correspondente».[39] À semelhança do que se verifica na lei francesa, os proprietários de Monumentos Históricos no México devem zelar pela sua conservação e não efetuar obras sem uma licença especial.[40]
No Panamá a legislação patrimonial é, em comparação com outras nações latino-americanas referidas, menos especifica e restrita, denominando como Monumentos Históricos edifícios (singulares ou em conjunto), tanto conservadas na integra como em estado de ruínas, que detenham um valor histórico,[41] bem como gravuras na pedra feitas pelos povos pré-colombianos.[42] Criou-se também uma Comissão Nacional de Arqueologia e Monumentos Históricos, responsável pela salvaguarda desse património.[43]
No Uruguai foi criada, em 1971, a Comissão do Património Histórico, Artístico e Cultural da Nação, encarregue de zelar pelos bens culturais do país.[44] De acordo com ela, podem ser declarados Monumentos Históricos «bens móveis ou imóveis vinculados a acontecimentos relevantes, à evolução histórica nacional, a personagens notáveis da vida do país ou ao que seja representativo da cultura de uma época nacional».[45] Para além de atributos já referidos em leis anteriores, nela estipula-se também que pode ser criado um regime de visitas publicas ao imóvel classificado, mesmo que este seja privado.[46]
O conceito em Portugal
[editar | editar código]Proteção do património na legislação
[editar | editar código]Monarquia
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A entrada desta temática no ordenamento jurídico português data de 20 de Agosto de 1721, algo considerado vanguardista dado que eram ainda poucos os países com tais deliberações legais.[47] A lei reconhecia as preocupações na destruição/desaparecimento "pela incúria e ignorância do vulgo" de parte do património histórico e proibia qualquer intervenção nas "antiguidades" que fossem datadas até ao reinado de D. Sebastião. Daí em diante as entidades responsáveis pela "tutela e guarda" dos bens de valor histórico, móveis ou imóveis, seriam as autoridades da administração local - câmaras das cidades, vilas, etc. [48]
Outro momento marcante foi a extinção das ordens religiosas resultante do decreto de 30 de maio de 1834 da autoria de Joaquim António de Aguiar. Estavam incluídos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e demais casas das ordens religiosas regulares que, a partir desse momento, seriam incorporadas na Fazenda Nacional, anterior Ministério das Finanças.[49] Com a retirada apressada dos membros do Clero destes edifícios e o desleixo em que o processo de inventariação dos bens foi realizado, os políticos liberais provocaram o caos e a perda de inúmeros tesouros móveis e imóveis.[50]
É em 1894 que surge o primeiro organismo dedicado exclusivamente aos Monumentos Nacionais: a Comissão dos Monumentos Nacionais. Fazendo parte do Ministério das Obras Públicas Comércio e Indústria, foi uma iniciativa do Ministro Carlos Lobo de Ávila e contava com a colaboração de técnicos especializados em diversas áreas, destacando-se o arquiteto Ventura Terra. Por questões técnicas, este organismo acabaria por ser substituído pelo Conselho Superior dos Monumentos Nacionais (1898) que, depois de um importante trabalho de classificação dos monumentos, publicou em 1907 a primeira lista de Monumentos Nacionais. A lista organizava os monumentos por distritos e concelhos divididos em três categorias segundo a sua época de construção: "Monumentos pré-históricos", "Monumentos lusitanos e lusitano-romanos" e "Monumentos medievais, do renascimento e modernos". [51]
Primeira República
[editar | editar código]Em 5 de outubro de 1910 dá-se o golpe militar em Lisboa que instaura a República. O novo regime rapidamente demonstra grande interesse na preservação do património histórico mas vê-se confrontado com a Igreja que, tendo ainda um papel relevante na sociedade e detendo inúmeros bens materiais e imateriais, não estava de acordo com as mudanças políticas que o Partido Republicano pretendia. Assim, nasce a Lei da Separação do Estado e da Igreja (1911) com o objetivo de obliterar a influencia da Igreja na sociedade portuguesa. É neste ano que começam também as alterações legislativas que criaram os Conselhos de Arte e Arqueologia em diversas zonas do país cujo papel era a classificação dos monumentos, a salvaguarda dos museus e das estações de serviços arqueológicos. Ainda seria criada em 1920 a Administração Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais como resposta às críticas ao organismo anterior.[51]
Estado Novo
Após o golpe militar de 28 de maio de 1926 é instaurada a Ditadura Militar e, no ano seguinte, surge a Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN). Pertencente ao Ministério do Comércio e Comunicação e sob a direção do engenheiro Henrique Gomes da Silva, esta instituição resulta da necessidade de unificar diversos serviços relacionados com as obras de edifícios e monumentos nacionais.[52]
O organismo estava alinhado com a política do regime que enfatizava a exaltação do passado glorioso impondo-se a renovação da Nação. Assim, os monumentos agiram como instrumentos dessa mentalidade sofrendo processos de restauro com objetivo de retomar a traça original dos mesmos descorando as intervenções adicionadas ao longo dos séculos. Um dos exemplos foi o que a historiografia refere como desbarroquização dos monumentos religiosos com a retirada de elementos arquitetónicos do período Barroco.[53] Por outro lado, depois do tribulado período liberal e da Primeira República, o estado de degradação em que muitos dos edifícios se encontravam exigia uma renovação generalizada nos processos de restauro dos mesmos. Em suma, a Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais via-se confrontada com a necessidade de restauro de inúmeros monumentos e uma política governamental que, estando disponível para o financiamento desses restauros, imponha um modelo na execução dos mesmos.[54]
Pós 25 de abril
É em 1985 que surge a primeira Lei de Bases do Património Cultural no sentido de clarificar quais as obrigações do Estado e dos cidadãos na salvaguarda e preservação do património cultural em Portugal.[55] Mais tarde, em 2001, considera-se que lei está desatualizada e é implementada uma nova Lei de Bases do Património Cultural. Esta tinha em consideração o domínio imaterial e paisagístico do património, incentivava a reabilitação e uso dos espaços e acentuava a participação dos cidadãos e autarquias na manutenção do património. Também havia a necessidade de adaptar a lei uma vez que entre 1985 e 2001 Portugal tinha ratificado diversas convenções internacionais, como as do Conselho da Europa e da UNESCO.[56]
Referências
[editar | editar código]- ↑ ICOMOS (1964) Carta de Veneza sobre a conservação e o restauro de monumentos e sítios. Artigo 1º
- ↑ RIEGL, Alois (2024). O culto moderno dos monumentos. Brasil: Editora Perspectiva. p. 23-35. ISBN 978-85-273-1005-5
- ↑ CHOAY, Françoise (2015). Alegoria do património. Lisboa: Edições 70. p. 18-19.
- ↑ Carta de Atenas 1931. Atenas: [s.n.] 1931
- 1 2 Carta de Atenas 1933. Atenas: [s.n.] 1933
- ↑ Carta de Veneza de 1964. Veneza: [s.n.] 1964
- ↑ Carta de Paris 1975. Paris: [s.n.] 1975
- ↑ Carta de Cracóvia 2000. Cracóvia: [s.n.] 2000
- ↑ BRANCO, Patrícia M. Castelo (2005). Patrimônio Histórico e Turistico: Uma Construção Social. Santa Catarina: Fundação Catarinense de Cultura. p. 1.
- ↑ CHOAY, Françoise (2015). Alegoria do património. Lisboa: Edições 70. p. 13-14. ISBN 978-972-44-1274-0
- ↑ CHOAY, Françoise (2015). Alegoria do património. Lisboa: Edições 70. p. 15-16. ISBN 978-972-44-1274-0
- ↑ ICOMOS (1976) Carta Sobre o Turismo Cultural.
- ↑ CHOAY, Françoise (2015). Alegoria do património. Lisboa: Edições 70. p. 15. ISBN 978-972-44-1274-0
- ↑ LAMBOURNE, Nicola (2001). War Damage in Western Europe: The Destruction of Historic Monuments During the Second World War. Edinburgh: Edinburgh University Press. p. 12-27
- ↑ ICOMOS (1954) Convenção da Haia para a proteção dos bens culturais em caso de conflito armado.
- ↑ PALMA, Joana Sofia Martins (2016). Acts of destruction in Cultural Heritage: from vandalism to cultural appropriation. Lisboa: IST Press. p. 5
- ↑ CHOAY, Françoise (2015). Alegoria do património. Lisboa: Edições 70. p. 158-162. ISBN 978-972-44-1274-0
- ↑ PRATA, Jorge Manuel de Matos Pina Martins (2010). A Emergência da Noção de Património. Lisboa: Instituto de Ciências Jurídico-Políticas. p. 11-18.
- ↑ CHOAY, Françoise (2015). Alegoria do património. Lisboa: Edições 70. p. 20-21. ISBN 978-972-44-1274-0
- ↑ CHOAY, Françoise (2015). Alegoria do património. Lisboa: Edições 70. p. 21-22. ISBN 978-972-44-1274-0
- ↑ RÉPUBLIQUE FRANÇAISE (2026). Code du Patrimoine. "LIVRE VI : MONUMENTS HISTORIQUES, SITES PATRIMONIAUX REMARQUABLES ET QUALITE ARCHITECTURALE".
- ↑ RÉPUBLIQUE FRANÇAISE (2026). Code du Patrimoine. "LIVRE VI : MONUMENTS HISTORIQUES, SITES PATRIMONIAUX REMARQUABLES ET QUALITE ARCHITECTURALE". Artigo L621-1
- ↑ RÉPUBLIQUE FRANÇAISE (2026). Code du Patrimoine. "LIVRE VI : MONUMENTS HISTORIQUES, SITES PATRIMONIAUX REMARQUABLES ET QUALITE ARCHITECTURALE". Artigo L621-25
- ↑ RÉPUBLIQUE FRANÇAISE (2026). Code du Patrimoine. "LIVRE VI : MONUMENTS HISTORIQUES, SITES PATRIMONIAUX REMARQUABLES ET QUALITE ARCHITECTURALE". Artigo L621-27
- ↑ CANTON DE VAUD (1898). Loi sur la Conservation des monuments et des objets d'art ayant un intérêt historique ou artistique.
- ↑ CANTON DE VALAIS (1906). Loi du 25 Novembre 1906 concernant la conservation des objets d'art et des monuments historiques.
- ↑ SUISSE (1958). Arrêté Fédéral concernant l'encouragement de la conservation des monuments historiques.
- ↑ DÉPARTEMENT FÉDÉRAL DE L'INTÉRIEUS SECRÉTARIAT (1964). La législation suisse sur la protection et la conservation des monuments historiques et des antiquités.
- ↑ CHAMBRE DES DEPUTES (1983). Loi du 18 juillet 1983 concernant la conservation et la protection des sites et monuments nationaux.
- ↑ CHAMBRE DES DEPUTES (1983). Loi du 18 juillet 1983 concernant la conservation et la protection des sites et monuments nationaux. Capítulo IV
- ↑ CHAMBRE DES DEPUTES (1983). Loi du 18 juillet 1983 concernant la conservation et la protection des sites et monuments nationaux. Artigo 1º
- ↑ MINISTERO PER I BENI E LE ATTIVITA CULTURALI (2004). Decreto n.42. "Codice dei beni culturali e del paesaggio".
- ↑ MINISTERO PER I BENI E LE ATTIVITA CULTURALI (2004). Decreto n.42. "Codice dei beni culturali e del paesaggio". Anexo A
- ↑ CONGRESO DE LA NACIÓN ARGENTINA (1940). Ley 12.665. "Creacion de la comision nacional de museos, monumentos y lugares historicos".
- ↑ CONGRESO DE LA NACIÓN ARGENTINA (1941). Decreto Nacional 84.005/41. "Decreto nacional de ley 12.665 de creacion de la comision nacional de museos y de monumentos". Artigo 2º
- ↑ CONGRESO DE LA NACIÓN ARGENTINA (1941). Decreto Nacional 84.005/41. "Decreto nacional de ley 12.665 de creacion de la comision nacional de museos y de monumentos". Artigo 3º
- ↑ CONGRESO DE LA UNION (1972). Ley federal sobre monumentos y zonas arqueologicas, artisticas e historicas.
- ↑ CONGRESO DE LA UNION (1972). Ley federal sobre monumentos y zonas arqueologicas, artisticas e historicas. Artigo 35º
- ↑ CONGRESO DE LA UNION (1972). Ley federal sobre monumentos y zonas arqueologicas, artisticas e historicas. Artigo 36º
- ↑ CONGRESO DE LA UNION (1972). Ley federal sobre monumentos y zonas arqueologicas, artisticas e historicas. Artigo 6º
- ↑ CONSEJO NACIONAL DE LEGISLACION (1976) Ley nº 91. "Regulacion de los conjuntos monumentales historicos de Panama Viejo, Portobelo y el casco antiguo de la Ciudad de Panama". Artigo 2º
- ↑ CONSEJO NACIONAL DE LEGISLACION (1984). Ley nº 19. "Por la cual se declaran monumentos históricos los lugares seguientes: la Garita o Antiguo Remedios, los petroglifos o piedras pintadas de Nancito, Cerro de la Valeria y Río Santa Lucia, asi mismo el templo de la Iglesia Católica de Remedios". Artigo 2º
- ↑ CONSEJO NACIONAL DE LEGISLACION (1982) Ley nº 14. "Por la cual se dictan medidas sobre custodia, conservacion y administracion del patrimonio historico de la nacion". Capítulo II
- ↑ CAMARA DE REPRESENTANTES (1971). Ley N°14.040. "Se crea una comision y se determina su integracion y cometidos".
- ↑ CAMARA DE REPRESENTANTES (1971). Ley N°14.040. "Se crea una comision y se determina su integracion y cometidos". Artigo 5º
- ↑ CAMARA DE REPRESENTANTES (1971). Ley N°14.040. "Se crea una comision y se determina su integracion y cometidos". Artigo 9º
- ↑ https://www.icomos.pt/?view=article&id=208:300-anos-do-alvara-de-1721&catid=2
- ↑ https://www.icomos.pt/images/pdfs/2021/Alvar_1721_em_ortografia_de_2021.pdf
- ↑ https://digitarq.arquivos.pt/en/documentDetails/bebb3b5f20f84a738a4d581bb003469c
- ↑ SÁ-MARQUES, Sebastião Teixeira-Pinto de (2025). Identidade Nacional no Direito Português, Breve análise e perspectiva histórica das opções do legislador para a sua tutela e conceptologia. Lisboa: Universidade Católica Portuguesa. p. 40
- 1 2 MATOS, Cátia Almeida de (2019). Os Boletins da Direcção-Geral dos Monumentos Nacionais. Porto: Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto. p. 17
- ↑ Idem, p. 29
- ↑ ROSAS, Lúcia; BOTELHO, Maria Leonor; RESENDE, Nuno (2014). «Arquitetura e Artes Romanicas» (PDF). Rota do Românico. p. 66. ISBN 978-989-20-5243-4. Consultado em 8 de maio de 2026
- ↑ MATOS, Cátia Almeida (2019). Os Boletins da Direcção-Geral dos Monumentos Nacionais. Porto: Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto. p. 31
- ↑ «Lei de Bases do Património Cultural». Título I, Artigo 2º. 1985. Consultado em 8 de maio de 2026
- ↑ CALDERÓN, José Luis Mingote (coordenação); COSTA, Paulo Ferreira da (2013). Patrimonio inmaterial, museos y sociedad. Balances y perspectivas de futuro. [S.l.]: Ministerio de Educación, Cultura y Deporte. p. 52