Ir para o conteúdo

Apropriação indébita

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Crime de
Apropriação indébita
no Código Penal Brasileiro
Artigo 168
Título Dos Crimes contra o Patrimônio
Capítulo Da Apropriação indébita
Pena Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa

Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro[1] que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário.

Diferencia-se do furto porque, no furto, a intenção do agente de apropriar-se da coisa é anterior à sua obtenção, enquanto que, na apropriação indébita, o objeto chega legitimamente às mãos do agente, e este, posteriormente, resolve apoderar-se do objeto ilicitamente, ou seja, a apropriação indébita ocorre quando o agente deixa de entregar ou devolver ao seu legítimo dono um bem móvel ao qual tem acesso - seja por empréstimo ou por depósito em confiança.[2]

Definição

[editar | editar código]

Conforme previsto no artigo 168 do Código Penal, a apropriação indébita consiste em: "Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção". A pena para a apropriação indébita é de um a quatro anos de reclusão e multa.

Para a configuração deste tipo penal, devemos observar a presença de três elementos:

a) o ato de se apropriar de coisa móvel de outrem;

b) no momento da apropriação, o agente deve ter a posse ou detenção de coisa obtida por meio legítimo; e

c) a presença do animus rem sibi habendi (intenção de ter a coisa para sí)

A posse inicialmente legítima se torna ilegítima quando o agente demonstra a intenção de ter a coisa para sí, que pode acontecer das seguintes formas:

Pela retenção: o agente demonstra ânimo de não devolver;

Pela disposição da coisa: através do consumo próprio indevido;

Apesar de a apropriação indébita conter certa semelhança com o furto, os crimes diferenciam-se na medida em que no furto o agente subtrai a coisa para si ou para outrem, enquanto na apropriação indébita não há subtração. O agente toma posse da coisa de maneira lícita mas se apodera da coisa, mantendo-a para si.

Existe ainda, o crime de apropriação indébita previdenciária. O mesmo está previsto no artigo 168-A, do Código Penal, o qual consiste em deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional.

Tem como pena, a reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Trata-se de crime omissivo puro ou próprio, em que o tipo objetivo é realizado pela simples conduta de não repassar aos cofres previdenciários as contribuições descontadas dos salários dos seus empregados .

Sujeito ativo

[editar | editar código]

Tratando-se de crime comum, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de apropriação indébita, até mesmo pessoa jurídica, bastando, apenas, ter a posse da coisa.

Bem jurídico

[editar | editar código]

O bem jurídico protegido é o direito de propriedade sobre coisa móvel que está na posse ou detenção do sujeito ativo do delito.

Sujeito passivo

[editar | editar código]

Entende-se por sujeito passivo o proprietário do bem móvel ou também o titular da posse direta do bem móvel.

Elemento subjetivo do injusto

[editar | editar código]

É o propósito de tirar proveito da coisa, comportando-se o agente como se fosse dono da coisa, às custas do real proprietário.

Forma culposa

[editar | editar código]

Não existe a forma culposa.

Consumação

[editar | editar código]

O crime consuma-se no momento em que o agente, ao exteriorizar sua vontade de possuir a coisa alheia móvel, atua por desvio, por ocultação, por retenção, por consumo ou por alheação, se recusando, em síntese, a devolve-la.

Tentativa

[editar | editar código]

É admitida, quando o real proprietário interceptar a coisa antes da tradição (no caso da venda da coisa pelo agente a terceiro).

Agravamento da pena

[editar | editar código]

O Código Penal prevê no § 1 do Art. 168 hipóteses referentes ao agente que, se configuradas, podem aumentar a pena prevista em até 1/3:

§ 1º A pena é aumentada em 1/3 (um terço), quando o agente recebeu a coisa:

I – Em depósito necessário

Entende-se por depósito necessário aquele que decorre do desempenho de obrigação legal, ou da ocasião de alguma calamidade.

II – Na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

Neste caso, em razão das qualidades elencadas pelo inciso, o agente mantinha uma relação de confiança com o proprietário do bem, quebrada no ato da apropriação.  

III – em razão de ofício, emprego ou profissão.

Assim como no inciso acima, o legislador considerou a relação prévia de confiança entre o proprietário e o agente para configurar a majorante. Sem prejuízos, cabe lembrar que ofício é entendido como uma ocupação habitual em que é prestado um serviço. Por emprego, devemos considerar a ocupação da qual exista certa dependência ou hierarquia. Já por profissão, temos toda e qualquer atividade exercida com habitualidade e que seja remunerada[3].

Abordagens comparativas do direito

[editar | editar código]

No estado de Nova Iorque, a apropriação indébita não é tipificada como um crime autônomo, estando incluída no conceito geral de larcenia, juntamente com a retirada ilícita, o engano e os falsos pretextos[4]. O direito federal dos EUA prevê disposições especiais para fundos de bancos segurados: são considerados o vínculo empregatício do acusado com a instituição, a apropriação consciente ou o uso indevido de dinheiro e a intenção de enganar ou causar prejuízo ao banco[5]. Na Irlanda, considera‑se furto a apropriação desonesta sem o consentimento do proprietário com a intenção de privá‑lo do bem, sendo essa privação permanente ou temporária[6].

Na doutrina búlgara, a apropriação por parte do responsável associa‑se ao fato de a pessoa passar a tratar os valores confiados como se fossem seus; o ato pode ocorrer por ação ou por omissão[7]. O direito sul‑africano inclui no furto também a apropriação de bens alheios já na posse ou sob o controle do culpado; em outros sistemas essa forma é normalmente denominada apropriação indébita[8]. Contudo, o mero estabelecimento de controle não basta: é necessário excluir o proprietário do uso da coisa e ter a intenção de privá‑lo definitivamente das vantagens da propriedade[9].

Os tribunais filipinos distinguem a guarda fática da posse jurídica: um caixa sem autoridade autônoma para reter dinheiro contra o proprietário pode responder por furto qualificado, e não por estafa mediante apropriação[10]. No Quênia, a utilização de bens fiduciários para fins não autorizados pelo trust, com intenção de enganar, constitui crime grave e é punida com pena de até sete anos[11]. Em Singapura, o tipo geral de violação de confiança prevê pena de até sete anos; nos casos de transporte, armazenamento ou atos praticados por um empregado — até quinze anos; e atos de um funcionário público, banqueiro, diretor ou fiduciário — até vinte anos[12].

Referências

  1. ↑ Art. 168, § 1, inc. III - Decreto Lei 2848/40, Código Penal, 7 de dezembro de 1940.
  2. ↑ Roubo, furto ou apropriação indébita? Por Elisa Taborda, 16 de agosto de 2012.
  3. ↑ Greco, Rogerio (2017). Curso de Direito Penal Parte Parte Especial. Rio de Janeiro: Impetus. p. 810
  4. ↑ «Larceny; defined». nysenate.gov. Consultado em 5 de agosto de 2026. Cópia arquivada em 23 de julho de 2026
  5. ↑ «Criminal Defense Attorney». shniderlaw.com. Consultado em 5 de agosto de 2026
  6. ↑ «Criminal Justice (Theft and Fraud Offences) Act, 2001, Section 4». irishstatutebook.ie. Consultado em 5 de agosto de 2026. Cópia arquivada em 21 de julho de 2025
  7. ↑ «The criminal act of embezzlement». periodicals.uni-sofia.bg. Consultado em 5 de agosto de 2026
  8. ↑ «Mdebuka and Another v S (A140/2019) [2020] ZAFSHC 131». saflii.org. Consultado em 5 de agosto de 2026. Cópia arquivada em 10 de abril de 2025
  9. ↑ «S v Masinge (HC27/2025) [2025] ZANWHC 151». saflii.org. Consultado em 5 de agosto de 2026
  10. ↑ «Balerta v. People of the Philippines, G.R. No. 205144». lawphil.net. Consultado em 5 de agosto de 2026. Cópia arquivada em 26 de maio de 2025
  11. ↑ «Penal Code - Kenya Law». new.kenyalaw.org. Consultado em 5 de agosto de 2026. Cópia arquivada em 2 de fevereiro de 2026
  12. ↑ «Penal Code 1871 - Singapore Statutes Online». sso.agc.gov.sg. Consultado em 5 de agosto de 2026. Cópia arquivada em 3 de abril de 2025

Ver também

[editar | editar código]